AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3053068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art.
- 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora.
- Segundo a jurisprudência do STJ, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais securitárias envolvendo produtor rural, autorizada a inversão do ônus da prova, quando demonstrada sua hipossuficiência técnica em face da seguradora.
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, afastando a alegada divergência jurisprudencial e obstando o reexame de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e ne gar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTOR RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º, II, "b", do Código Civil, com termo inicial a partir da data da ciência da negativa da seguradora. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais securitárias envolvendo produtor rural, autorizada a inversão do ônus da prova, quando demonstrada sua hipossuficiência técnica em face da seguradora. 3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, afastando a alegada divergência jurisprudencial e obstando o reexame de fatos e provas. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e ne gar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.