AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3052376
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO COINCIDE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- O Tribunal de origem entendeu que o recorrente deu causa à instauração da ação, uma vez que não notificou o recorrido sobre a recuperação judicial, nem incluiu seu crédito no plano de recuperação.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INCIDÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO COINCIDE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que o recorrente deu causa à instauração da ação, uma vez que não notificou o recorrido sobre a recuperação judicial, nem incluiu seu crédito no plano de recuperação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser contrassenso condenar o credor aos honorários de sucumbência em razão da extinção anômala da execução, em razão de recuperação judicial. Logo, incumbe à parte executada arcar com os honorários advocatícios, porque deixou de cumprir a obrigação em tempo e modo, bem como não procedeu às diligências necessárias a fim de notificar ou incluir o crédito do recorrido no plano de recuperação judicial. 4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.