PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3050923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
- Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da interposição fora do prazo de 15 dias úteis.
- O objetivo recursal é decidir se a alegada suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da interposição fora do prazo de 15 dias úteis. 2. O objetivo recursal é decidir se a alegada suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso especial. 3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo, qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não bastando a menção ao ato normativo na petição. 4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se afasta a intempestividade do recurso especial. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.