DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3050133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação e ausência de cumprimento dos requisitos de demonstração de divergência jurisprudencial.
- A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso; a Agravada, intimada nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de deficiência de fundamentação e ausência de cumprimento dos requisitos de demonstração de divergência jurisprudencial. 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e o provimento do recurso; a Agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do entendimento. 3. Decisão agravada que majorou honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, e aplicou a orientação sumulada quanto à decisão monocrática e à necessidade de impugnação específica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a Agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil; e (ii) o recurso especial atendia aos requisitos de admissibilidade, quanto à indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e à demonstração da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico, conforme o art. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil), mas as razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. 6. Incide a Súmula 284/STF, pois o recurso especial não indicou, de modo preciso, os dispositivos legais federais tidos por violados, sendo insuficiente a mera menção genérica a artigos de lei. 7.O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis e aplicar jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil; Súmula 568/STJ), hipótese verificada nos autos. 8. A interposição do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal exige demonstração da divergência com cotejo analítico e comprovação nos moldes do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; a Agravante não cumpriu tal ônus. 9. É inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando o dissídio se apoia em fatos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 10. Mantêm-se os honorários majorados, na forma do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 11. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.