PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3049340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- O objetivo recursal é decidir se o agravante combateu, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto aos óbices sumulares invocados, e se é possível suprir, em agravo interno, a deficiência dialética ocorrida no agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A ÓBICES SUMULARES. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravante combateu, de forma clara e específica, todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto aos óbices sumulares invocados, e se é possível suprir, em agravo interno, a deficiência dialética ocorrida no agravo em recurso especial. 3. Incumbe ao agravante infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, razões genéricas não satisfazem o princípio da dialeticidade e atraem o art. 932, III, do CPC, sendo inviável suprimento posterior em agravo interno, por força da preclusão consumativa e da inovação recursal. 4. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ é necessária a demonstração concreta de que a tese jurídica prescinde do reexame fático-probatório, alegações genéricas de que se debate apenas matéria de direito são insuficientes. 5. A não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.