PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3049149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, a controvérsia, assentando que a mera menção a dispositivos legais, sem demonstração clara de sua violação, atrai a Súmula 284/STF, e que revisar a conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.
- A tese de ilegitimidade ativa e a alegação de matéria de ordem pública não prosperam quando o recurso especial não ultrapassa os óbices de admissibilidade e a própria matéria depende das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA (ART. 914 DO CPC). INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente, a controvérsia, assentando que a mera menção a dispositivos legais, sem demonstração clara de sua violação, atrai a Súmula 284/STF, e que revisar a conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. A tese de ilegitimidade ativa e a alegação de matéria de ordem pública não prosperam quando o recurso especial não ultrapassa os óbices de admissibilidade e a própria matéria depende das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.