PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3048960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS.
- 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno (art.
- 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial (art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL NA PISTA. CONCESSIONÁRIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA 1.122/STJ. ART. 1.030, I, "B", E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA TODAS AS MATÉRIAS. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO INADMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmite o recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), consistindo em erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) para impugnar esse capítulo, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal, ainda que a decisão de admissibilidade seja híbrida. 2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve falha na prestação do serviço da concessionária e não restaram comprovadas as excludentes de responsabilidade para o evento danoso, demandaria inevitável reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial e, por consequência lógica, afasta o pedido de sobrestamento do feito com base em tema de repercussão geral ou repetitivo pendente de trânsito em julgado, eis que o recurso não ultrapassa sequer a barreira da admissibilidade. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.