DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3048606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE AO PRODUTO DA VENDA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a controvérsia, afastando as omissões e contradições apontadas, em conformidade com o entendimento desta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INVENTÁRIO. QUINHÃO HEREDITÁRIO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE AO PRODUTO DA VENDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a controvérsia, afastando as omissões e contradições apontadas, em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Ausência de violação aos artigos 1.022 e 489, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de estender a impenhorabilidade do bem de família aos valores correspondentes ao quinhão hereditário, sob o argumento de que a penhora incidiria sobre o produto da venda do imóvel residencial, demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. O Tribunal estadual assentou que a constrição recai sobre a totalidade dos direitos do devedor no monte partilhável, que compreende diversos outros bens, além do imóvel alegado como impenhorável. A revisão desta conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.