PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO — AREsp 3048052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ.
- SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO (SÚMULA 229/STJ).
- OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DA CRONOLOGIA FÁTICA.
- NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO (SÚMULA 229/STJ). OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DA CRONOLOGIA FÁTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão, em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, na qual se discute prescrição ânua, termo inicial e suspensão do prazo por pedido administrativo não respondido. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (ii) houve violação do art. 206, § 1º, II, b, do CC e da Súmula n. 229 do STJ; (iii) há divergência jurisprudencial. 3. A prestação jurisdicional é deficientemente entregue quando o acórdão, provocado por embargos de declaração, não enfrenta argumento específico e potencialmente decisivo (prescrição consumada antes do protocolo do pedido administrativo) limitando-se a afirmar, de modo genérico, a suspensão do prazo por força da Súmula n. 229 do STJ. 4. O vício de omissão configura violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC e impõe a anulação do acórdão dos embargos para que o Tribunal estadual examine, de forma fundamentada, a ocorrência ou não da prescrição antes do requerimento administrativo, ficando prejudicadas as demais questões. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.