DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 3046711
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL.
- O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão ao aplicar a tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº 0026581-23.2018.8.19.0000, que reconhece a legalidade do equacionamento do déficit atuarial da Petros e a validade das alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação aos arts.
- 1022 e 489, §1º, I e V, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais suscitados.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão ao aplicar a tese jurídica vinculante fixada no IRDR nº 0026581-23.2018.8.19.0000, que reconhece a legalidade do equacionamento do déficit atuarial da Petros e a validade das alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação aos arts. 1022 e 489, §1º, I e V, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais suscitados. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de majoração de alíquotas de contribuição de filiados e assistidos com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício definido, em conformidade com o art. 21, §1º, da LC 109/2001. 4. A análise dos argumentos da parte recorrente demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelo STJ, conforme as Súmulas nº 5 e 7/STJ. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.