PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL — AREsp 3046581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE.
- ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA FORMAL.
- AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM RESULTADO MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA FORMAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, os fundamentos essenciais da controvérsia, sem necessidade de rebater individualmente todos os argumentos periféricos. 2. A conclusão do acórdão recorrido pela legitimidade e responsabilidade se assenta em premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em recurso especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. É possível reconhecer a incidência de preclusão, quando a matéria de ordem pública já foi objeto de decisão anterior. 4. O dissídio jurisprudencial não se evidencia sem cotejo analítico que compare, ponto a ponto, a similitude fática e a interpretação divergente da lei federal. Além disso, a necessidade de revolvimento de fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial também pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da CF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.