DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 3045825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria apreciada de forma fundamentada, somente sendo cabíveis nas hipóteses do art.
- Mantida a conclusão do acórdão embargado quanto ao termo inicial da indenização por uso, fixado na data da citação do primeiro réu, em razão das premissas fáticas sobre a unidade da posse e o vínculo familiar entre os ocupantes, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INDENIZAÇÃO POR USO. TERMO INICIAL. PLURALIDADE DE POSSUIDORES. POSSE COMUM. BENFEITORIAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria apreciada de forma fundamentada, somente sendo cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. Mantida a conclusão do acórdão embargado quanto ao termo inicial da indenização por uso, fixado na data da citação do primeiro réu, em razão das premissas fáticas sobre a unidade da posse e o vínculo familiar entre os ocupantes, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.