DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3045528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último" (EAREsp n.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte local providencie a realização de nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente, no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte local providencie a realização de nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente, no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLA INTIMAÇÃO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Razões de decidir 1. Em "havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último" (EAREsp n. 1.663.952/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021). II. Dispositivo 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem para que a Corte local providencie a realização de nova sessão de julgamento, com prévia intimação da parte recorrente, no prazo legal, para, querendo, solicitar sustentação oral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.