PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AREsp 3045154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPOSIÇÃO A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA ORIGEM.
- TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DA EXPOSIÇÃO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE DE ENDEMIAS. EXPOSIÇÃO A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO E FUNASA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.023/STJ. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DA EXPOSIÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo fundamentado e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a refutação pormenorizada de todos os argumentos das partes. 2. Legitimidade passiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade da União e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para figurarem no polo passivo em demandas indenizatórias relacionadas à exposição de agentes de saúde pública a inseticidas de alta toxicidade, em razão de sucessão/redistribuição funcional no âmbito da antiga Sucam. 3. Prescrição. Aplica-se a tese firmada no Tema n. 1.023/STJ: "nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei 11.936/2009". Inocorrência de prescrição na espécie. 4. Dano moral. O reconhecimento do sofrimento psíquico decorrente da ciência da contaminação por substância tóxica, evidenciada por laudo laboratorial, atende às regras de experiência comum (art. 375 do CPC) e encontra amparo na jurisprudência do STJ, não se exigindo a demonstração de patologia instalada para a configuração do dano. 5. Juros moratórios. Em responsabilidade civil extracontratual, os juros incidem a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). No caso, o marco é a ciência da contaminação revelada por exame laboratorial. 6. Súmula n. 7/STJ. A pretensão de infirmar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da ocorrência/quantificação do dano e do nexo causal demanda reexame de fatos e provas, providência vedada na via especial. 7. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática. Ademais, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, incide a Súmula n. 83/STJ. 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.