AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3045038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA QUE PODE SER REVISADA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E GARANTIR A EFICÁCIA DO JULGADO.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo não se sujeita à preclusão, podendo ser corrigido a qualquer tempo para assegurar a fiel execução do título judicial.
- No caso concreto, a discussão sobre a natureza da área a ser avaliada (terra nua versus área urbanizada) reflete a interpretação do limite da responsabilidade civil definida no título judicial, sendo indispensável verificar se o parâmetro adoptado pela perícia extrapola ou não o que foi decidido no processo de conhecimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA QUE PODE SER REVISADA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E GARANTIR A EFICÁCIA DO JULGADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o erro de cálculo não se sujeita à preclusão, podendo ser corrigido a qualquer tempo para assegurar a fiel execução do título judicial. 3. No caso concreto, a discussão sobre a natureza da área a ser avaliada (terra nua versus área urbanizada) reflete a interpretação do limite da responsabilidade civil definida no título judicial, sendo indispensável verificar se o parâmetro adoptado pela perícia extrapola ou não o que foi decidido no processo de conhecimento. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.