DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3044911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda originada de ação de renovação de contrato de locação comercial referente a imóvel utilizado como área de lazer de hotel, com reconvenção visando resolução contratual, despejo e cobrança de aluguéis inadimplidos.
- Sentença que julgou improcedente o pedido renovatório e parcialmente procedente a reconvenção para rescindir o contrato, decretar despejo com prazo de 30 dias e condenar ao pagamento de aluguéis em atraso e de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, com apuração em liquidação e compensação de valores.
- Em apelação, mantida a improcedência da renovatória, o despejo e a condenação, com majoração dos honorários sucumbenciais.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RECONVENÇÃO COM DESPEJO E COBRANÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em demanda originada de ação de renovação de contrato de locação comercial referente a imóvel utilizado como área de lazer de hotel, com reconvenção visando resolução contratual, despejo e cobrança de aluguéis inadimplidos. 2. As decisões anteriores. Sentença que julgou improcedente o pedido renovatório e parcialmente procedente a reconvenção para rescindir o contrato, decretar despejo com prazo de 30 dias e condenar ao pagamento de aluguéis em atraso e de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, com apuração em liquidação e compensação de valores. Em apelação, mantida a improcedência da renovatória, o despejo e a condenação, com majoração dos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração rejeitados por inexistência de omissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, V e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, diante da alegação de omissões quanto a custas complementares da reconvenção, julgamento extra petita e limites da congruência, perda superveniente de objeto e elementos contratuais relevantes à renovatória. 4. A questão em discussão consiste em saber se as impugnações relativas ao inadimplemento, ao vencimento do prazo contratual sem ação renovatória e à caracterização do contrato por prazo indeterminado, bem como às condenações a aluguéis e a impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, podem ser revistas em recurso especial sem incidir nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 5. Inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e solucionou a lide conforme as questões submetidas, não havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. O julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos das partes quando haja motivo suficiente para decidir. 6. A controvérsia foi decidida na origem com base em premissas fáticas: inadimplemento reconhecido no ajuizamento e possibilidade de comprovação de pagamentos em liquidação; vencimento do prazo contratual sem ação renovatória, caracterizando contrato por prazo indeterminado; manutenção da condenação a aluguéis e a impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. A revisão dessas conclusões demandaria reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.