PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3043495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Nas razões recursais, a parte recorrente apontou violação do art.
- 205 do CC; entretanto, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha na fundamentação do apelo especial.
- Inexiste ofensa ao princípio da vedação de decisão-surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AFRONTA AO ART. 205 DO CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO-SURPRESA NÃO CARACTERIZADA. OCORRÊNCIA DO CONTRADITÓRIO SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nas razões recursais, a parte recorrente apontou violação do art. 205 do CC; entretanto, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse a ofensa, tornando patente a falha na fundamentação do apelo especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Inexiste ofensa ao princípio da vedação de decisão-surpresa quando o resultado da lide está previsto no ordenamento jurídico e é um desdobramento natural da controvérsia. 3. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a vedação à decisão-surpresa não significa que o julgador deve consultar as partes antes de cada solução dada às controvérsias apresentadas, especialmente quando já lhes foi dada oportunidade para apresentar manifestação, tendo-se estabelecido o contraditório. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.