DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3042574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório relativo à responsabilidade civil por fato do produto, a fim de reconhecer violação ao art.
- Discute-se, ainda, se a conclusão das instâncias ordinárias sobre inexistência de defeito no produto e culpa exclusiva do consumidor pode ser revista em sede de recurso especial.
- O acórdão estadual, à luz das peculiaridades da demanda e do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de falha no produto e pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima em razão da má utilização do artefato, o que afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO PRODUTO. ART. 12 DO CDC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório relativo à responsabilidade civil por fato do produto, a fim de reconhecer violação ao art. 12, §§ 1º e 3º, do CDC. 3. Discute-se, ainda, se a conclusão das instâncias ordinárias sobre inexistência de defeito no produto e culpa exclusiva do consumidor pode ser revista em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão estadual, à luz das peculiaridades da demanda e do conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de falha no produto e pela ocorrência de culpa exclusiva da vítima em razão da má utilização do artefato, o que afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor. A revisão dessas conclusões exigiria incursão no contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.