PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3042048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA.
- ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS.
- INVIABILIDADE DE USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E §2º, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE DE USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial quanto às alegações de violação constitucional, por ausência de competência deste Tribunal para apreciar suposta afronta à Constituição Federal (art. 102, III, da CF/88). 2. O indeferimento da justiça gratuita pelo Tribunal de origem decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que obsta o reexame na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC exige demonstração de violação manifesta de norma jurídica, o que não se confunde com mera irresignação quanto à interpretação dada pelo julgador. 4. Decisão que julga deserto recurso por ausência de preparo, após indeferimento fundamentado da justiça gratuita, não configura ato ilícito ou teratológico apto a ensejar rescisão com base no art. 966, V e §2º, II, do CPC. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.