DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3041945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade de recurso que buscava a reforma de acórdão proferido em ação civil pública.
- A ação original versa sobre o inadimplemento contratual de construtoras, consistente no atraso substancial na entrega de empreendimento imobiliário, resultando em condenação ao pagamento de lucros cessantes aos adquirentes.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. TEMA 971/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissibilidade de recurso que buscava a reforma de acórdão proferido em ação civil pública. A ação original versa sobre o inadimplemento contratual de construtoras, consistente no atraso substancial na entrega de empreendimento imobiliário, resultando em condenação ao pagamento de lucros cessantes aos adquirentes. 2. A controvérsia recursal cinge-se a definir se a pretensão de aplicar a tese firmada no Tema 971/STJ, para substituir a condenação em lucros cessantes pela inversão de uma cláusula penal, constitui matéria de direito ou se demanda reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas contratuais, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A aplicação da tese relativa ao Tema 971/STJ, que admite a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o adquirente, depende da existência fática de tal previsão no contrato. No caso, o Tribunal de origem, após análise soberana das provas e do instrumento contratual, concluiu expressamente pela inexistência de referida cláusula penal. 4. A modificação da premissa fática estabelecida pela instância ordinária para se constatar a existência da cláusula penal nos contratos firmados demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas e a reinterpretação de disposições contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.