PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3041197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL.
- EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. FRAUDE DE TERCEIRO VENDEDOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se configura ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ilegitimidade passiva da plataforma de pagamentos e pelo rompimento do nexo de causalidade, assentando que a ré atuou como facilitadora de pagamento em transação operada fora de seu ecossistema de controle. 3. Alterar as conclusões da instância ordinária a fim de reconhecer a falha de segurança ou a inserção da empresa na cadeia de consumo demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.