DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AREsp 3041184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 DO CPC PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO FICTO.
- ACÓRDÃO APLICANDO AS NORMAS DO CDC, EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. VIOLAÇÃO NÃO OCORRIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. ACÓRDÃO APLICANDO AS NORMAS DO CDC, EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC, porquanto o Tribunal bandeirante se manifestou expressamente sobre a questão controvertida, mesmo que no sentido de afastar a aplicação da norma no caso concreto. 2. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando as normas do CDC nos contratos firmados pelas associações de proteção veicular e adotando o entendimento de que a mera infração administrativa não constitui, por si só, agravamento intencional do risco por parte do segurado. 3. A Corte de origem decidiu desta forma com base nas circunstâncias do próprio caso, considerando a relação de vulnerabilidade de uma das partes perante à outra e interpretando as cláusulas do contrato discutido. Logo, a alteração do entendimento adotado demandaria reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.