DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3040388
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
- MAJORAÇÃO INCABÍVEL POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com indenizatória.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MAJORAÇÃO INCABÍVEL POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em demanda de rescisão contratual cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando o acórdão recorrido foi proferido em sede de agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, sem prévia fixação de honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A majoração de honorários recursais pressupõe a existência de honorários previamente fixados; em agravo de instrumento oriundo de decisão interlocutória, não há condenação em honorários, razão pela qual é incabível qualquer majoração com base no art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.