PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 3039385
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art.
- 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.182 DO STJ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O contribuinte deve comprovar o preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 no momento da impetração do mandado de segurança, a fim de excluir benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão da segurança, em casos que tais, depende da comprovação do atendimento aos referidos requisitos legais, necessidade que decorre do que foi decidido pelo STJ, no julgamento do REsp 1945110/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.182), "dentro dos limites cognitivos que a demanda judicial comporte (mandado de segurança)" (REsp 1945110/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 12/6/2023). 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.