DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3039083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 7 e 83 do STJ e da ausência de demonstração específica da divergência jurisprudencial.
- A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame fático-probatório, mas sim revaloração jurídica dos fatos, especialmente quanto ao preenchimento dos requisitos do art.
- 919, § 1º, do CPC para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 7 e 83 do STJ e da ausência de demonstração específica da divergência jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta que sua pretensão não demanda reexame fático-probatório, mas sim revaloração jurídica dos fatos, especialmente quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Afirma ter ofertado bens imóveis suficientes para garantir o juízo. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a manutenção da decisão de inadmissibilidade, argumentando que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige garantia efetiva do juízo, e não a mera indicação de bens, especialmente frações ideais de imóveis em condomínio, sem anuência dos coproprietários. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 5. Outra questão em discussão é saber se a mera indicação de bens imóveis, sem anuência dos coproprietários, pode ser considerada garantia suficiente para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. III. Razões de decidir 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. Ainda que superado o óbice processual, a pretensão recursal esbarraria na Súmula 7/STJ. Isso porque a verificação da suficiência e idoneidade da garantia do juízo, requisito para a concessão do efeito suspensivo aos embargos (art. 919, § 1º, do CPC), demanda, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via do Recurso Especial. 8. A jurisprudência do STJ exige, para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, a garantia efetiva do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, não sendo suficiente a mera indicação de bens imóveis, especialmente frações ideais em condomínio sem anuência dos coproprietários. 9. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 10. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.