PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3038954
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Prescrito o título, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal que deu origem à cártula.
- Da leitura da petição inicial, constata-se que a autora limitou-se a afirmar o inadimplemento dos cheques e notas promissórias, nada trazendo a fim de elucidar a relação causal que deu origem à dívida, o que importa em inépcia da inicial da ação de cobrança.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS. TÍTULOS PRESCRITOS. RELAÇÃO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Prescrito o título, é cabível o ajuizamento de ação de cobrança fundada na relação causal que deu origem à cártula. 2. Da leitura da petição inicial, constata-se que a autora limitou-se a afirmar o inadimplemento dos cheques e notas promissórias, nada trazendo a fim de elucidar a relação causal que deu origem à dívida, o que importa em inépcia da inicial da ação de cobrança. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.