CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3038338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DE COBRANÇA.
- REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
- A repetição dos fundamentos apresentados na petição inicial ou na contestação nas razões do recurso de apelação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DE FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A repetição dos fundamentos apresentados na petição inicial ou na contestação nas razões do recurso de apelação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Para o conhecimento do apelo, basta que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, ainda que genérico, dos fundamentos do julgado recorrido. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. A verificação da suficiência do conjunto probatório produzido nos autos para comprovar a origem e a exigibilidade do débito demanda, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.