PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3038164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por depender de reexame de provas a conclusão sobre hipossuficiência para concessão da justiça gratuita.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a concessão da gratuidade pode ser reconhecida sem reexame de provas, por mera qualificação jurídica dos fatos; (ii) houve violação dos arts.
- A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO COM FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial, por depender de reexame de provas a conclusão sobre hipossuficiência para concessão da justiça gratuita. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a concessão da gratuidade pode ser reconhecida sem reexame de provas, por mera qualificação jurídica dos fatos; (ii) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 3. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.