AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N — AgInt na Rcl 30380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na Rcl, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N.
- AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO.
- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS.
- 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL E DE CÓPIA DO ANDAMENTO PROCESSUAL EM QUE CONSTE A DATA DA LEITURA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA RECLAMAÇÃO COM BASE APENAS NA DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS PRESENTES AUTOS. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. ART. 6º DA RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, não cabe recurso contra a decisão do Relator que nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.