PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3037011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos.
- O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade.
- A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ADEQUADA APLICAÇÃO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade. 2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.