AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3036433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO. 1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.