PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 3036431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO É POSSÍVEL A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM RECURSO.
- O agravo regimental é inadmissível, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a hipótese de mais de uma impugnação contra a mesma decisão ou acórdão e, quando isso ocorre, somente a primeira delas terá a admissibilidade analisada.
- O agravante interpôs petição denominada agravo em recurso especial e, contra a mesma decisão, interpõe o presente agravo regimental, em violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO É POSSÍVEL A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE UM RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é inadmissível, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a hipótese de mais de uma impugnação contra a mesma decisão ou acórdão e, quando isso ocorre, somente a primeira delas terá a admissibilidade analisada. 2. O agravante interpôs petição denominada agravo em recurso especial e, contra a mesma decisão, interpõe o presente agravo regimental, em violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.