DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3036173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
- A parte agravante sustenta violação aos arts.
- 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no qual se discutia o indeferimento do benefício da justiça gratuita por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. A parte agravante sustenta violação aos arts. 98 e 99 do CPC, bem como aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência para concessão da justiça gratuita; (ii) estabelecer se o recurso especial pode veicular alegações de violação a dispositivos constitucionais, bem como se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Alegações genéricas e desacompanhadas de demonstração concreta de desacerto da decisão agravada não são aptas a viabilizar o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.