DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 30361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Vice-Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o mandado de segurança.
- A parte agravante alega atos omissivos ilegais da Presidência da Quarta Turma do STJ e busca a declaração de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir de terceiros em ação possessória.
- Há certidão de trânsito em julgado da decisão impugnada pelo mandamus, razão pela qual foi considerado incabível conforme a Súmula 268 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Vice-Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o mandado de segurança. A parte agravante alega atos omissivos ilegais da Presidência da Quarta Turma do STJ e busca a declaração de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir de terceiros em ação possessória. 2. Há certidão de trânsito em julgado da decisão impugnada pelo mandamus, razão pela qual foi considerado incabível conforme a Súmula 268 do STF. Além disso, a decisão de inadmissão do mandado de segurança declarou a impossibilidade de conhecer de mandado de segurança substitutivo de recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, especialmente quando a parte alega teratologia no ato judicial impugnado. 4. A questão também envolve a análise da adequação do mandado de segurança como sucedâneo recursal, em face da existência de recursos próprios previstos no ordenamento jurídico. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica quanto à inadequação do mandado de segurança contra decisões judiciais transitadas em julgado, conforme a Súmula 268 do STF. 6. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo necessário esgotar todas as vias recursais cabíveis antes de sua impetração, conforme a Súmula 267 do STF. 7. Não se verificou teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão impugnada que justificasse a concessão do mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, devendo ser esgotadas todas as vias recursais cabíveis. 3. A alegação de teratologia deve ser evidente e manifesta para justificar o cabimento do mandado de segurança." Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 5º, III; CPC/2015, art. 76; CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.030, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 267; STF, Súmula 268; STJ, AgInt no MS 28.479/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/6/2023, DJe de 28/6/2023; STJ, AgInt no MS 29.602/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000267 SUM:000268"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.