Direito penal e processual penal — AgRg no AREsp 3035678
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de sonegação de ICMS, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa superior a dez salários mínimos.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa e a legislação local que estabelece parâmetros específicos para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais e municipais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado.
- No caso concreto, o valor originário inscrito em dívida ativa, referente à sonegação de ICMS, totaliza R$ 40.126,14, superando o limite de dez salários mínimos previsto na Lei Estadual nº 16.381/2017, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Tributos estaduais. Valor inscrito em dívida ativa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de sonegação de ICMS, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa superior a dez salários mínimos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em crimes tributários estaduais, considerando o valor originário inscrito em dívida ativa e a legislação local que estabelece parâmetros específicos para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais e municipais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local para a dispensa de ajuizamento de execuções fiscais, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado. 4. No caso concreto, o valor originário inscrito em dívida ativa, referente à sonegação de ICMS, totaliza R$ 40.126,14, superando o limite de dez salários mínimos previsto na Lei Estadual nº 16.381/2017, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. 5. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o conhecimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. Para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários estaduais, deve-se observar o patamar previsto na legislação local, em respeito à autonomia fiscal e ao interesse do ente federativo lesado. 2. O valor originário inscrito em dívida ativa, quando superior ao limite estabelecido na legislação estadual, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.