PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AREsp 3034714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRF DA 3ª REGIÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL.
- TRANSFERÊNCIA DOS DEPÓSITOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA.
- MATÉRIA CONSTITUCIONAL INDEVIDA NA VIA ESPECIAL.
- TRANSFERÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo-se a possibilidade de transferência dos depósitos judiciais da medida cautelar para o mandado de segurança.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRF DA 3ª REGIÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE (ART. 151, II, DO CTN). TRANSFERÊNCIA DOS DEPÓSITOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA. NATUREZA DESCONSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. DIREITO À PROVA (ART. 369 DO CPC) E AMPLA DEFESA (ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF). MATÉRIA CONSTITUCIONAL INDEVIDA NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ART. 156, VI, DO CTN. CONVERSÃO EM RENDA. FINALIDADE DO DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NA ORIGEM . AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A tese de negativa de prestação jurisdicional não subsiste quando o acórdão recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões controvertidas, aplicando a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de transferência dos depósitos judiciais da cautelar para a ação de destino, nas hipóteses em que permanece a discussão sobre a exigibilidade do crédito tributário (arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC). 2. Alegações fundadas em dispositivos constitucionais são insuscetíveis de exame na via do recurso especial. Quanto ao art. 369 do CPC, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação quanto ao nexo entre a transferência da caução e suposta restrição ao direito de prova. 3. Inexistência de violação ao art. 156, VI, do CTN. A transferência dos depósitos judiciais visa manter a suspe nsão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN) na ação em que subsiste a controvérsia, compatível com a natureza acautelatória e com a relação de acessoriedade entre as ações. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados na origem. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo-se a possibilidade de transferência dos depósitos judiciais da medida cautelar para o mandado de segurança.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.