PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3031902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito.
- O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros.
- O falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts.
- 321 e 329, I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação proposta contra pessoa falecida, com extinção sem resolução de mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se o vício decorrente do falecimento anterior ao ajuizamento permite a emenda da petição inicial para direcionar a demanda ao espólio ou aos herdeiros. 3. O falecimento do réu antes do ajuizamento configura vício sanável; é possível emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 329, I, do CPC, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.