AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3031630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO QUE EXIGE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- A pretensão da parte demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão de origem e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. PRETENSÃO QUE EXIGE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão da parte demanda reexame das premissas fáticas fixadas no acórdão de origem e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.