DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3031281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO CUJO DÉBITO SE HABILITOU.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e adequação do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Há duas questões em discussão: (i) existência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) possibilidade de reforma da decisão recorrida diante da jurisprudência consolidada do STJ sobre competência em caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proferido pela Justiça do Trabalho.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO CUJO DÉBITO SE HABILITOU. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial e adequação do acórdão recorrido à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) existência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) possibilidade de reforma da decisão recorrida diante da jurisprudência consolidada do STJ sobre competência em caso de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proferido pela Justiça do Trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra empresa em recuperação judicial não caracteriza conflito de competência com o juízo recuperacional. (AgInt nos EDcl no CC n. 193.535/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe 7/3/2024). 4. Incide, portanto, a Súmula 83/STJ, pois o entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à orientação dominante do STJ sobre o tema. 5. Para conhecer da controvérsia apresentada neste recurso, relativa à natureza jurídica do contrato que deu origem ao montante habilitado, mostra-se necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.