CIVIL — AREsp 3030496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESTAÇÕES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
- IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ.
- ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÕES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RITO DA PRISÃO CIVIL. PLEITO PELA CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Conforme preceitua a Súmula n. 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 2. Tribunal estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 568 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.