PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3030061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
- ALEGADA INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
- AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em liquidação de sentença coletiva referente a expurgos inflacionários, no qual se discute a negativa de prestação jurisdicional, o termo inicial dos juros moratórios e o prequestionamento ficto.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido, e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 685/STJ. ALEGADA INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. INVIABILIDADE. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em liquidação de sentença coletiva referente a expurgos inflacionários, no qual se discute a negativa de prestação jurisdicional, o termo inicial dos juros moratórios e o prequestionamento ficto. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão na apreciação de questões federais, em violação do art. 1.022 do CPC; (ii) o termo inicial dos juros de mora deve observar a citação na liquidação individual em detrimento da citação na ação civil pública, à luz dos arts. 240 do CPC e 405 do CC; (iii) está configurado o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; (iv) foram corretamente aplicados os óbices de admissibilidade do art. 1.030, I, b, do CPC e da Súmula 284/STF. 3. Não se evidencia omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, o ponto controvertido, firmando a incidência dos juros moratórios a partir da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, consoante tese repetitiva, o que afasta a alegada violação do art. 1.022 do CPC. 4. Os juros de mora, em responsabilidade contratual definida em ação civil pública, incidem desde a citação na fase de conhecimento, conforme a tese firmada no Tema 685/STJ; a aplicação do paradigma repetitivo prescinde de trânsito em julgado; o prequestionamento ficto exige o reconhecimento de vício no acórdão (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), o que não se verifica; a inadmissão do recurso especial é correta quando o acórdão recorrido está alinhado a precedente repetitivo (art. 1.030, I, b, do CPC) e quando a alegação de negativa de prestação jurisdicional carece de fundamentação específica (Súmula 284/STF). 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.