AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutAntAnt 303
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutAntAnt, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL.
- É incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem, sob pena de se imiscuir na competência do Presidente do Tribunal a quo (enunciados n.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA TUTELA. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem, sob pena de se imiscuir na competência do Presidente do Tribunal a quo (enunciados n. 634 e n. 635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). 2. Em casos excepcionais, observada a satisfação cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o Superior Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade, a fim de coibir a eficácia de decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência assentada desta Corte, o que não se verifica na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.