DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 3029312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora insurgente .
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art.
- 259 do RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo recorrente contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo interno no agravo em recurso especial, negou provimento ao reclamo do ora insurgente . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC/15 e no art. 259 do RISTJ, contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça em agravo interno no agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Dispõem os artigos 1.021 do CPC/15 e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso em desafio à decisão do Órgão Colegiado. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.