PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 3027365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- A qualificação da demanda como revisional impede o exame da tese de ação exibitória, por ausência de prequestionamento dos arts.
- 381 a 385 do CPC e por vedação ao reexame do conteúdo da inicial e do conjunto fático-probatório (Súmula 282/STF e óbice da Súmula 7/STJ).
- Em ação revisional de contrato bancário fundada em direito pessoal, aplica-se prescrição decenal (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). TERMO INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA INEXISTENTE. ÓBICES SUMULARES. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A qualificação da demanda como revisional impede o exame da tese de ação exibitória, por ausência de prequestionamento dos arts. 381 a 385 do CPC e por vedação ao reexame do conteúdo da inicial e do conjunto fático-probatório (Súmula 282/STF e óbice da Súmula 7/STJ). 2. Em ação revisional de contrato bancário fundada em direito pessoal, aplica-se prescrição decenal (art. 205 do CC), com termo inicial na assinatura do contrato, pois a pretensão nasce com a pactuação das cláusulas reputadas abusivas (art. 189 do CC). 3. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e identidade fática entre paradigmas e acórdão recorrido, sobretudo quando os paradigmas tratam de ações exibitórias e o julgado resolve ação revisional. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00189 ART:00205", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.