DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3025261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO ACÓRDÃO.
- AUSÊNCIA DE ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS.
- Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais.
- P., a recorrente manifestou inconformismo com o termo inicial dos juros de mora fixado na citação, e não na data do vencimento da obrigação, que corresponde ao momento da transferência do valor do precatório para o inventário.
Resultado indicado
C. da C. e outros não foi conhecido, pois as alegações de negativa de vigência aos artigos 98, 99, 394 e 395 do Código Civil não foram objetiva e suficientemente fundamentadas, atraindo a Súmula 284 do STF e, além do mais, demandariam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE FUNDAMENTADA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. NÃO BASTASSE, EXIGE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram os recursos especiais. 2. No recurso especial interposto por A. M. O. P., a recorrente manifestou inconformismo com o termo inicial dos juros de mora fixado na citação, e não na data do vencimento da obrigação, que corresponde ao momento da transferência do valor do precatório para o inventário. 3. No recurso especial interposto por P. E. C. da C. e outros, os recorrentes insurgiram-se contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor recebido a título de indenização, acrescido de correção monetária e juros de mora, além de contestarem a concessão de gratuidade de justiça à parte recorrida. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do vencimento da obrigação ou a citação; e (ii) saber se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor recebido, com base de cálculo e incidência de correção monetária e juros, está em conformidade com a legislação e as provas dos autos. III. Razões de decidir 5. O recurso especial interposto por A. M. O. P. não foi conhecido, pois o acórdão recorrido fixou o termo inicial dos juros de mora na citação, em conformidade com o art. 405 do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. O recurso especial interposto por P. E. C. da C. e outros não foi conhecido, pois as alegações de negativa de vigência aos artigos 98, 99, 394 e 395 do Código Civil não foram objetiva e suficientemente fundamentadas, atraindo a Súmula 284 do STF e, além do mais, demandariam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 7. A pretensão de revisão do percentual de honorários advocatícios e da base de cálculo adotada pelo acórdão recorrido também esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que a decisão foi fundamentada em provas documentais e depoimentos constantes dos autos. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a inexistência de precedentes contemporâneos que sustentem a tese recursal reforçam a inaplicabilidade do recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravos em recursos especiais não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.