AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3024931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- Ação de prestação de contas referente a contrato de abertura de crédito em conta-corrente, com procedência na primeira fase e parcial procedência na segunda fase para limitar juros remuneratórios à taxa média de mercado, com anulação, em apelação, do expurgo da capitalização por decisão ultra petita e manutenção da limitação dos juros remuneratórios.
- A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. PERÍCIA CONTÁBIL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. I. Caso em exame 1. Ação de prestação de contas referente a contrato de abertura de crédito em conta-corrente, com procedência na primeira fase e parcial procedência na segunda fase para limitar juros remuneratórios à taxa média de mercado, com anulação, em apelação, do expurgo da capitalização por decisão ultra petita e manutenção da limitação dos juros remuneratórios. 2. Cumprimento de sentença com impugnação do executado por excesso de execução, realização de perícia contábil e homologação de cálculo pericial apontando saldo credor em favor da instituição financeira, com extinção do cumprimento de sentença; acórdão mantido pelo Tribunal de origem ao reputar correta a metodologia pericial, inclusive quanto à série temporal do BACEN utilizada (nº 3952), à natureza remuneratória dos lançamentos "juros prov uso rec ind" e à forma de atualização monetária a partir de cada lançamento indevido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto à natureza dos encargos e à metodologia de atualização monetária adotada na perícia. 4. A questão em discussão também consiste em saber se a homologação do laudo pericial, quanto à classificação dos lançamentos "juros prov uso rec ind" como remuneratórios e à atualização a partir de cada lançamento indevido, violou a coisa julgada (arts. 502, 505, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC) e a vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), e se a controvérsia é exclusivamente de direito a afastar a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; o desacordo da parte com a interpretação adotada não caracteriza omissão, afastando a violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 6. A modificação das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da natureza dos encargos "juros prov uso rec ind" e da metodologia de atualização monetária demanda reexame do conjunto fático-probatório e da prova técnica, o que é vedado em recurso especial, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. A alegação de ofensa à coisa julgada e de enriquecimento sem causa está lastreada na pretensão de infirmar o laudo pericial homologado e as conclusões fáticas do acórdão recorrido, o que igualmente pressupõe revolvimento de provas, inviável na via especial. 8. A tese de que a controvérsia seria exclusivamente de direito não se sustenta, pois a definição da natureza dos lançamentos e da correção monetária aplicada decorre da análise técnica e fática realizada na origem, razão pela qual se mantêm os óbices previstos em súmula e a decisão que não conheceu do recurso especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.