AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3023706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
- FUNDAMENTO RELATIVO À SIMILITUDE FÁTICA EFETIVAMENTE IMPUGNADO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. VÍCIOS EM INSTALAÇÃO ELÉTRICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO RELATIVO À SIMILITUDE FÁTICA EFETIVAMENTE IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ AFASTADA. NOVO EXAME DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO LAUDO PERICIAL, NOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO, NO ACORDO ENTRE AS PARTES E NOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES EXIGIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a aplicação da Súmula 182/STJ quando a minuta do agravo em recurso especial contém argumentação voltada ao enfrentamento do fundamento indicado como não impugnado. 2. Não há violação dos arts. 489, 1.022 e 1.025 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência do laudo pericial, à existência de nexo causal, ao alcance do acordo celebrado entre as partes, à responsabilidade pelos vícios construtivos e à quantificação dos danos demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra quando a divergência alegada depende da adoção de premissas fáticas distintas daquelas fixadas pelo Tribunal de origem. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.