PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — EDcl no AREsp 3022720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS ARTS.
- 608 DO CPC E 1.007 DO CC PARA INTEGRAR LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS ARTS. 608 DO CPC E 1.007 DO CC PARA INTEGRAR LUCROS NÃO DISTRIBUÍDOS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO NA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, confirmou a homologação do laudo pericial restrita aos haveres definidos no título judicial, afastando a inclusão de lucros não distribuídos indicados em resposta a quesitos. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão sobre a aplicação dos arts. 608 do Código de Processo Civil e 1.007 do Código Civil, com a consequente integração de lucros não distribuídos aos haveres, sem ampliar os limites do título executivo. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta o cerne da controvérsia de modo suficiente, afirmando a vinculação estrita da liquidação aos critérios da sentença e da cláusula contratual pertinente, e afastando a pretensão de ampliar o objeto por meio de respostas a quesitos. 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a modificar o julgado quando ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.