PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3021591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem.
- O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática, ainda cabível agravo interno na origem. 2. O objetivo recursal é decidir se houve exaurimento das vias ordinárias e se embargos de declaração rejeitados seriam suficientes para afastar a Súmula n. 281/STF, além de verificar a aplicação da fungibilidade recursal. 3. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática não exaure a instância ordinária, porquanto cabia agravo interno na origem. Incide, pois, a Súmula n. 281/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.