AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3019796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO VERBAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno improvido
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PARCERIA VERBAL PARA EXPLORAÇÃO MINERAL. CULPA PELA RESCISÃO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A pretensão de reverter o julgado, para reconhecer a culpa exclusiva da parte recorrida pela dissolução do pacto, afastar as condenações por lucros cessantes e danos materiais, e acolher a reconvenção, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação das obrigações assumidas no contrato verbal, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A tese de que o caso permitiria a "revaloração da prova" não se sustenta, pois o que se pretende é a reanálise da prova testemunhal e documental para alterar a premissa fática estabelecida pelas instâncias ordinárias sobre a quem coube a culpa pela dissolução contratual, o que configura nítida tentativa de reexame fático. Agravo interno improvido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.